PROTOCOLO DE APOIO E ATENDIMENTO JURÍDICO, PARA OS INQUILINOS DA CIDADE DO PORTO
A Habitação é um direito fundamental constitucionalmente consagrado e um bem essencial à vida das pessoas, assumindo-se como um importante instrumento para as famílias, para qualificação dos territórios, para a promoção da sustentabilidade e para a coesão, a inclusão e o equilíbrio social
A Habitação constitui o alicerce para a satisfação das necessidades básicas das pessoas a partir do qual se constroem as condições que lhes permitam aceder a outros direitos fundamentais como a educação, a saúde, a proteção social ou o emprego
O problema do arrendamento e da cessação de contratos e despejos não pode ser imputado às autarquias locais nem estas o podem travar, pois são regulados pela Lei nº 31/2012 de 14 de Agosto, alterada pela Lei 79/2014 de 19 de Setembro
A aprovação da Lei no tempo em que está agora a produzir efeitos na cessação de contratos e consequentemente despejos, o que tem sido confundido com situações de “pressão e de especulação”, quando muitas vezes não se relacionam com esses assuntos.
Por isso, a regulação da relação entre o inquilino e o senhorio não pode, por outro lado, ser mediada de nenhuma forma pela autarquia, a quem está vedada intervenção direta nos contratos privados através da consultadoria jurídica
No atual contexto social e económico muitos moradores da cidade têm dificuldade em defender o seu direito à habitação no Porto, mesmo quando se encontram protegidos pela atual Lei
Esta dificuldade pode ter por consequência a adensar do número de munícipes que ficará colocado em situação de necessidade de habitação social
Não podendo a Câmara Municipal do Porto, de acordo com a Lei intervir no processo entre o inquilino e o senhorio, tem a competência de procurar encontra soluções que previnam essas situações e garantam aos munícipes da cidade condições mínimas de habitação
Nesse sentido, celebrou com a Associação dos Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal, um PROTOCOLO de apoio jurídico GRATUITO aos inquilinos privados da cidade que se encontrem em dificuldades com os seus contratos e com situações de despejo.
Assim, todos os inquilinos da cidade do Porto, nestas situações e a precisar de apoio jurídico, devem dirigir-se ao GABINETE DO MUNICIPE, situado na Praça Humberto Delegado (Junto à Câmara Municipal), para fazer a respetiva inscrição, para o atendimento jurídico, que será efetuado na Associação doas Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal, situada na Rua de Sá da Bandeira, 508, Porto.
SETEMBRO DE 2018
A DIREÇÃO
70 anos em prol da causa pública
Manuel Vieira continuará na liderança da Associação de Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal (AICNP) para o próximo triénio 2017/2020, numa altura em que a instituição comemora os 70 anos de vida.
Criada em 1948, a Associação de Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal (AICNP) celebrou no passado sábado 70 anos de existência.
A associação, cujo estatuto é de cooperativa de responsabilidade limitada e pessoa de utilidade pública, contou com a presença de muitas personalidades e entidades nesta data festiva.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA CONVOCATÓRIA 2017
(PLANO E ORÇAMENTO PARA 2018)
Nos termos dos Estatutos e do Regulamento Geral Interno, convoco os senhores(as) associados (as), da Associação dos Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal, para a Assembleia Geral Ordinária, que se realiza no dia 16 de Dezembro às 13H30, na Sede Social, sita na Rua de Sá da Bandeira, 508, na Cidade do Porto, com a seguinte:
ORDEM DE TRABALHOS
- Discussão e Votação do Plano e Orçamento para o ano de 2018
- Outros assuntos de interesse da Associação e dos Associados